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Novembro chegando: quem são as pessoas que terão direito ao 13º salário?

09/10/2025
Jornal Contábil

Com a proximidade de novembro, a expectativa pelo 13º salário cresce entre milhões de brasileiros. Este abono, instituído por lei, representa um salário adicional ao longo do ano e oferece um significativo alívio financeiro, especialmente no período de festas e despesas de final de ano.

No entanto, embora o 13º salário seja amplamente esperado, é fundamental compreender quem tem direito a ele e como seu pagamento é estruturado.

Acompanhe a leitura!

 

Quem recebe o benefício e quais as exceções?

O direito ao 13º salário é uma garantia a todo trabalhador sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo uma vasta gama de categorias. Isso inclui os trabalhadores do setor privado, os servidores públicos, os empregados domésticos e até mesmo o Jovem Aprendiz.

Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm acesso a este recurso extra. Contudo, para este grupo específico, a Previdência Social costuma antecipar o pagamento das duas parcelas entre abril e maio. 

Assim, apenas aqueles que começaram a receber o benefício previdenciário a partir de junho é que serão contemplados no cronograma padrão de final de ano.

Por outro lado, alguns grupos de trabalhadores e beneficiários ficam de fora da lista de contemplados. Não têm direito ao abono os indivíduos que recebem programas assistenciais (como BPC e Bolsa Família) ou aqueles cujos contratos de trabalho não possuem vínculo formal. Ademais, o trabalhador demitido por justa causa também perde o direito ao 13º salário.

 

Como é calculado e quando é pago o 13° salário?

O cálculo do 13º salário é relativamente simples, sendo proporcional ao tempo de serviço. Para determinar o valor devido, o trabalhador deve dividir o salário bruto por doze e, em seguida, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano vigente.

Assim, por sua vez, o pagamento é obrigatoriamente desmembrado em duas parcelas para os trabalhadores da iniciativa privada:

  1. Primeira Parcela: Deve-se pagar até o dia 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor total do benefício. Em 2025, o prazo é até dia 28/11.
  2. Segunda Parcela: Deve-se pagar até o dia 20 de dezembro e representa o valor restante. (Em 2025, será no dia 19/12). É importante notar que é nesta segunda parcela que incidem os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (se aplicável), gerando uma quantia líquida ligeiramente menor.

Dessa forma, o 13º salário se consolida como uma peça fundamental do planejamento financeiro de fim de ano, exigindo apenas que os trabalhadores e empregadores atentem-se aos prazos e às regras de cálculo estabelecidas por lei.

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