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Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional; entenda

27/01/2025
G1

O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos.

Quem já é optante do Simples Nacional não precisa fazer a adesão novamente. A renovação é automática, a não ser que a empresa tenha sido excluída do regime, por causa de dívidas, por exemplo. (leia mais abaixo)

A nova opção, portanto, serve para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitar a adesão é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O pedido de adesão é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. (veja o passo a passo ao fim da reportagem)

 

Regularização de dívidas

 

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por causa de dívidas, mas regularizaram todas as pendências, precisam solicitar novamente a adesão se quiserem voltar ao regime. O prazo para o pedido também termina no dia 31 de janeiro.

Os MEIs nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples, devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.

A Receita Federal avisou empreendedores endividados de que eles poderiam ser excluídos do Simples Nacional entre setembro e outubro do ano passado.

As notificações foram feitas por meio do envio de um termo de exclusão do regime, e os contribuintes tiveram 30 dias a partir do momento em que leram o documento para regularizar as pendências.

O empreendedor que foi excluído do regime ainda pode fazer os pagamentos e, se não tiver outros impedimentos legais, solicitar novamente a adesão ao Simples até o fim do mês.

Como aderir ao Simples?

 

Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem ter a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.

Em seguida, realizar o passo a passo:

 

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
  • Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;
  • É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

 

A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos, com nenhum ente federado.

 

A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

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