Excelência em nossos serviços! Conquiste e fidelize seus clientes com estratégias inteligentes, em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.

    Acompanhe-nos
    em nossas redes sociais!

Governo mexe outra vez na regra do imposto de imóveis; entenda o que muda no ITBI — e quais os riscos da alteração

11/06/2024
Seu Dinheiro

O governo anunciou uma nova mudança na regra do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) — um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador da propriedade. 

A alteração foi registrada no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, já enviado ao Congresso.

Com a mudança na regulamentação, o momento de tributação passa a ser o da assinatura do contrato de compra e venda, e não mais o momento do registro no cartório de imóveis.

Mas a mudança não agradou os tributaristas. Advogados alegam que a nova redação do texto ainda prevê a antecipação da cobrança do imposto — indo na contramão de decisões judiciais já consolidadas. 

Por isso, os especialistas avaliam que a mudança seria um retrocesso, já que abre caminho para novos questionamentos no futuro.

ITBI: a cobrança do imposto de imóveis

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado de quem compra um imóvel e oficializa a transação. Isto é, enquanto a taxa não for quitada, a escritura definitiva não é passada ao comprador.

O cálculo do imposto e a emissão do boleto são realizados pela prefeitura de onde é localizado o imóvel. A taxa varia a depender da cidade, uma vez que é um tributo municipal. 

A pedido dos prefeitos, o Ministério da Fazenda antecipou o momento da cobrança do ITBI, que agora acontece na efetiva transferência da propriedade. Pelo Código Civil, isso só seria feito depois do registro no cartório de imóveis, junto com a alteração na matrícula do bem.

A minuta do projeto, que foi encaminhada à Casa Civil, abria a possibilidade de as prefeituras realizarem essa cobrança em dois momentos anteriores à transferência: 

A segunda hipótese, bastante criticada pelos tributaristas, foi retirada do texto antes do envio aos parlamentares. 

Ainda assim, a avaliação dos advogados é de que o projeto segue com alto risco de judicialização, já que iria na contramão do que diz o Código Civil e do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) anteriormente.

De São Paulo para o Brasil inteiro?

Em julgamento realizado em fevereiro de 2021, o STF decidiu que o fato gerador da cobrança do ITBI ocorre apenas a partir da transferência da propriedade imobiliária, que é efetivada mediante o registro em cartório. 

Entretanto, a Corte acolheu recurso do município de São Paulo e agora vai reexaminar o tema. 

Atualmente, a legislação paulistana abre a possibilidade para que o pagamento ocorra no momento da escritura ou na cessão dos direitos.

O pedido para a inclusão desse trecho no projeto de lei da reforma foi liderado pela capital paulista, segundo o Estadão.

O objetivo, portanto, seria transportar a lei de São Paulo para a esfera federal.

O que dizem os especialistas sobre a mudança do imposto de imóveis

Na avaliação do pesquisador do Insper e tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados, Breno Vasconcelos, a mudança no imposto de imóveis é “uma tentativa de consolidar uma situação já questionada e rechaçada pelos tribunais”. 

“Ou seja, tenta-se dar um drible nos entendimentos jurídicos sobre o tema por meio da lei complementar", afirmou.

Para o especialista, porém, não é possível modificar conceitos de direito civil por regra tributária. Para isso, seria necessário alterar a Constituição e toda a lógica do Código Civil, que exige o registro do título para a transmissão da propriedade.

Já Daniel Cardoso Gomes, sócio do Amatuzzi Advogados e especialista na área de direito imobiliário, avalia que o projeto deixa o cenário relativo ao ITBI ainda mais confuso, abrindo uma grande margem para judicialização. 

"O projeto está caracterizando o fato gerador (da cobrança do imposto) antes de o fato efetivamente ocorrer", disse. "É um baita retrocesso. Todas essas discussões vão renascer.”

Para o secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, a exclusão pelo governo de parte do artigo do ITBI não muda significativamente o que já estava definido na minuta. 

Segundo Perre, o texto atual ainda prevê que o imposto incidirá no ato de assinatura da escritura pública, ou equivalente, de compra e venda do imóvel.

"A supressão não altera, porque o segundo inciso (que foi retirado) está contido no primeiro, que foi mantido", afirmou.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Oferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.

Utilitários Contábeis

Veja mais

Contato

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Endereço

Avenida Monsenhor Mancini, nº 642, Vila Dalva - São Sebastião do Paraíso - MG - CEP: 37955-010

(35) 3531-4867

CRC/MG 011124/O-4

contato@supportcontabilidade.com

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Canal de Atendimento

Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Desenvolvido por Sitecontabil 2024 | Todos os direitos reservados.